FIA introduz punições severas por “má conduta”

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 às 9:11

Mohammed Ben Sulayem e Max Verstappen

A FIA introduziu punições severas por “má conduta” que podem resultar em suspensões e perda de pontos no campeonato para pilotos da Fórmula 1 em 2025.

As novas diretrizes dão aos comissários o poder de aplicar multas significativas pela primeira infração de indiscrições como xingar ou falar abertamente contra a federação.

Contudo, depois desse ponto, a gravidade das punições aumenta substancialmente, algo que dificilmente será bem recebido pelos pilotos dos campeonatos da FIA, incluindo aqueles que correm na F1.

As tensões entre as duas partes atingiram o auge no final da temporada passada, tendo como catalisador os comentários públicos provocativos sobre palavrões de Mohammed Ben Sulayem, presidente da FIA, e Max Verstappen xingando em uma coletiva de imprensa antes do GP de Singapura.

Como resultado, o clima ficou cada vez mais pesado no fim de semana no circuito de Marina Bay e nas semanas seguintes.

Tudo culminou com a Grand Prix Drivers’ Association (GPDA) divulgando uma declaração condenando a conduta de Ben Sulayem e o uso da imprensa como porta-voz para se comunicar com eles.

Poucos meses após essa saga, a disputa parece prestes a ser retomada com a publicação oficial do Código Esportivo Internacional (ISC) da FIA para a temporada 2025.

No documento atualizado, o Apêndice B estabelece as novas diretrizes para os comissários. Anteriormente, esse apêndice específico era referente ao “código de boa conduta” da FIA.

O ISC foi alterado para refletir a mudança, com o documento agora adaptado às cinco violações específicas descritas no Apêndice B.

Especificamente, as punições estão relacionadas ao Artigo 12.2.(1) – Violação de Regras – do ISC e subseções f), l), n), o) e p).

O documento inclui um multiplicador para a severidade da penalização financeira listada para as primeiras instâncias. Isso significa que os pilotos de F1 terão de pagar quatro vezes o valor sugerido para as multas básicas.

Além das subseções mencionadas anteriormente, “qualquer má conduta” agora pode ser penalizada de acordo com as novas diretrizes, definidas no Artigo 20 do ISC.

A seção explica que “má conduta deve ser entendida em particular, mas não limitada a: uso geral de linguagem (escrita ou verbal), gesto e/ou sinal que seja ofensivo, insultuoso, grosseiro, rude ou abusivo e que possa ser razoavelmente esperado ou percebido como grosseiro ou rude ou que cause ofensa, humilhação ou seja inadequado”.

Isso também inclui: “Agressão (cotoveladas, chutes, socos, pancadas, etc.); e incitação a fazer qualquer uma das coisas acima”.

As diretrizes estabelecidas no Apêndice B afirmam claramente que “os comissários mantêm o critério de levar em consideração quaisquer circunstâncias atenuantes e/ou agravantes, bem como a natureza e o local do evento, para adaptar a punição à situação específica”.

Portanto, essa disposição pode ser fundamental para determinar o quão rigorosamente as novas sugestões serão seguidas, o que é de particular importância dada a gravidade das punições prescritas para a segunda e terceira infrações, ou seja, suspensões e perda de pontos.

 

LS - www.autoracing.com.br

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