Por que devemos recorrer das multas de trânsito

terça-feira, 25 de julho de 2017 às 14:33
Não deixe de recorrer!

Não deixe de recorrer!

A maioria dos condutores não sabe que tem, assegurado por lei, o direito de recorrer de qualquer penalidade que lhe é imposta. Segundo os artigos 285 e 286 do Código de Trânsito Brasileiro, é possível entrar com recurso para toda multa aplicada sem a necessidade de realizar, antes, o pagamento do valor.

Se, por acaso, o condutor realizar o pagamento da multa antes de entrar com recurso e, após recorrer, tiver sua defesa deferida, ele tem o direito de ser ressarcido quanto ao valor que aplicou no pagamento da multa.

Alguns condutores, apesar de não saberem sobre a possibilidade do recurso de multa, têm dúvidas quanto a terem ou não realizado a infração cuja pena está sendo aplicada. Mais um ponto para o qual o recurso de multa é importante, pois nenhum condutor deve pagar por uma infração que não cometeu.

Motivos para a entrada com recurso

A maioria dos condutores não tem um total conhecimento sobre o que é considerado infração pelo CTB. Assim, muitas vezes podem ser acusados de infrações que sequer sabiam ter cometido e, em razão de não julgarem as atitudes que cometem comprometedoras da segurança e da organização do trânsito, acabam sendo surpreendidos pela Notificação de Autuação.

Entretanto, existem casos em que o condutor é acusado de ter cometido uma infração e, justamente por não ter conhecimento suficiente da lista de infrações postulada pelo CTB, realiza o pagamento sem questionar se a penalidade é ou não justa.

Porém, é preciso que todo condutor esteja bastante atento e saiba identificar se a infração foi de fato cometida ou não. Isso é importante porque os agentes fiscalizadores e os equipamentos de fiscalização podem falhar ao registrarem uma infração, por falta de capacitação ou, no caso dos equipamentos, por apresentarem problemas em seu sistema que impedem o registro exato do veículo.

O recurso da multa aplicada, nestes casos, pode evitar que o motorista tenha de pagar por uma infração que não cometeu, impedindo também que seja somada pontuação em sua CNH decorrente da penalidade que lhe está sendo atribuída.

Outro motivo que caracteriza uma vantagem ao condutor é a possibilidade de converter multa em advertência. Tendo cometido uma infração média ou leve, o condutor tem a possibilidade de entrar com esse pedido.

Os condutores que não têm reincidência da infração cometida no período dos últimos 12 meses, antes de ser registrada a falta, podem facilmente dar entrada com este pedido, tendo grandes chances de tê-lo deferido.

Uma questão que deve ser ressaltada, ao tratarmos de recursos de multas de trânsito, é sobre o prazo para ser dada a resposta final para cada etapa de recurso administrativo na qual o condutor pode recorrer.

Em muitos casos, a resposta para cada etapa demora a ser expedida e, apesar de vermos isso como um ponto negativo, a demora pode trazer vantagens ao condutor penalizado, quando essa penalidade gera pontos que podem levar à suspensão de CNH.

Levando em consideração o fato de que os pontos atribuídos à CNH do condutor pela infração cometida não podem ser somados antes da resposta final de todas as etapas de recurso, a somatória de 20 pontos necessários para que haja a suspensão pode nem acontecer.

Mas como isso é possível? A pontuação tem uma validade de 12 meses, cuja contagem inicia assim que a penalidade é registrada. Portanto, é possível que não haja suspensão por acúmulo de pontos, pois os pontos anteriores podem vencer o seu prazo antes de o recurso ser julgado.

Assim, entrar com recurso pode “atrasar” a realização dessa somatória, impedindo que haja motivos para suspensão.

Dessa forma, como podemos ver, há muitos motivos que tornam o recurso de multa uma ação válida a ser assumida por todo condutor que sentir a necessidade de recorrer da penalidade que lhe é atribuída.

Entrando com recurso

É comum que os motoristas não conheçam as formas de entrada com recurso e os órgãos a que devem recorrer em cada uma das etapas de defesa que estão disponíveis. Porém, entrar com recurso de multa é mais fácil do que a maioria dos condutores imagina.

Para entrar com recurso, o condutor possui três momentos em âmbito administrativo. O primeiro é a Defesa Prévia, etapa em que se pode recorrer assim que a Notificação de Autuação é recebida. Nessa etapa, o condutor pode recorrer em qualquer unidade de atendimento de trânsito, podendo também enviar o recurso por correio, com data de também 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação.

Se o condutor tiver a Defesa Prévia indeferida, ele deve seguir para a segunda possibilidade, que é entrar com recurso em Primeira Instância. O recurso em Primeira Instância deve ser encaminhado à JARI, que é a Junta Administrativa de Recurso de Infração.

O procedimento de encaminhamento de recurso em Primeira Instância é o mesmo da Defesa Prévia: o condutor deverá levar a mesma documentação e terá, assim como para o primeiro momento de recurso, 30 dias após ser informado da penalidade. Nesse caso, ele terá 30 dias após ter sido lançado o resultado do recurso com o qual se entrou em Defesa Prévia.
Se o recurso enviado à JARI for indeferido, o condutor infrator poderá recorrer em Segunda Instância. O recurso em Segunda Instância é encaminhado Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran, tendo novamente 30 dias para encaminhar a defesa.

O recurso junto ao Cetran é a última possibilidade de defesa em esfera administrativa. Se ela for indeferida, o condutor pode recorrer somente em âmbito jurídico.

Entretanto, conforme já foi explicado, o condutor que cometer infração deve aproveitar a oportunidade de entrada com recurso administrativo que lhe é oferecida. Em muitos casos, ele pode resolver o problema das multas indevidas.

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