F1 – Problemas na licitação para “construir autódromo” no Rio

sábado, 29 de junho de 2019 às 20:24

Projeto do Autódromo em Deodoro – Rio de Janeiro

O site G1 publicou que a empresa que “fará” autódromo de Deodoro no Rio tem 0,14% do capital exigido e que o presidente dela é sócio de consultoria que ajudou a fazer a licitação…

Continua o G1:
Criada 11 dias antes do lançamento da concorrência, Rio Motorpark tem capital social de R$ 100 mil, mas edital exigia mínimo de R$ 69,7 milhões. O presidente da empresa, José Antonio Soares Pereira Júnior, é sócio da Crown Assessoria, que ajudou a Prefeitura do Rio a montar o edital da licitação. Empresa e prefeitura negam irregularidades. MPF vê indícios de irregularidade.

O presidente da empresa que ganhou a licitação para construir e administrar o autódromo de Deodoro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, é também sócio da empresa que fez estudos do edital da concorrência.

Especialistas ouvidos pelo G1 dizem que isso significa desrespeito aos princípios de impessoalidade, moralidade e igualdade previstos no artigo 3º da Lei das Licitações. A prefeitura do Rio e a empresa Rio Motorpark negam qualquer irregularidade (leia a íntegra das notas ao final desta reportagem).

“Art. 3º da Lei de Licitações nº 8.666: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

“Um consultor de licitação jamais poderia ser sócio da empresa que ganhou a licitação por um motivo muito simples: ele teve informações privilegiadas, se apropriou das informações para obter vantagem”, afirmou ao G1 o mestre, doutor e professor de Direito Administrativo Manoel Peixinho. Segundo ele, o caso pode configurar fraude à licitação, improbidade administrativa e violação de princípios da Lei de Licitações.

“Nós estamos diante de um dos maiores casos de corrupção em licitações públicas na cidade do Rio de Janeiro”, complementa Peixinho.

Empresa tem 0,14% do capital exigido
A única concorrente da licitação foi a Rio Motorpark Holding S.A. O capital social da empresa é de R$ 100 mil, conforme registro na Junta Comercial do RJ. Esse montante equivale a 0,14% dos R$ 69 milhões (item 26.10) de capital social mínimo exigido pelo edital.

De acordo com os especialistas ouvidos pela reportagem, a empresa deveria ser desclassificada da concorrência por conta de irregularidade, como está previsto no artigo 41 da Lei de Licitações.

“Art. 41 da Lei das Licitações 8.666: A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.”

As informações foram retiradas de documentos públicos obtidos pelo G1 na Receita Federal, na Junta Comercial do RJ, no portal de compras públicas da Prefeitura e no Diário Oficial do Município. A Prefeitura do Rio afirma que a licitação aconteceu segundo o previsto pelo edital aprovado pelo Tribunal de Contas do Município. E a Rio Motorpark diz que “obedeceu as normas legais aplicáveis e obteve a aprovação dos respectivos órgãos fiscalizadores”.

O presidente da Rio Motorpark Holding S.A, que ganhou a licitação, é José Antonio Soares Pereira Júnior. Ele também é sócio da Crown Assessoria e Consultoria Empresarial S.A, responsável por elaborar estudos que deram origem ao edital.

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AS - www.autoracing.com.br

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